Info legais

Intermediário de Crédito

O Banco de Portugal concedeu à Service Innovation Group Portugal, Lda., autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito, na categoria de intermediário de crédito vinculado e sem exclusividade. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho (“regime jurídico dos intermediários de crédito”). A autorização concedida compreende a apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores regulados pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, na redação em vigor.

O Banco de Portugal promoveu de forma oficiosa, o registo da SIG Portugal enquanto intermediário de crédito, em Novembro de 2018: www.bportugal.pt

https://clientebancario.bportugal.pt/.
O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário em https://clientebancario.bportugal.pt/.
É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho. A atividade da SIG Portugal, Lda. como intermediário de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.

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CONTACTOS
intermediariocredito@sigportugal.pt 
TL 213 812 380
Chamada para a rede fixa nacional

 
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livroreclamacoes@sigportugal.pt 
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